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sábado, 18 de julho de 2015

Sabia que conduzir de chinelos ou em tronco nu não dá multa. São mitos!

Encontrei esta notícia no jornal DN Portugal e decidi ajudar a espalhar a notícia, para que as pessoas sejam informadas com a verdade e não fiquem com medo de "mitos"....

Imagem: GNR - Brigada de Transito
Foto: DN Portugal.
Os veraneantes podem conduzir descansados. O Código da Estrada não prevê multas para quem guie, por exemplo, descalço

Uma mulher foi multada, perto de Toulouse (França), por conduzir de chinelos. Ao início até pensou tratar-se de uma brincadeira, mas acabou por ter de pagar 90 euros de coima. Com a chegada do verão, esta é uma questão que frequentemente se coloca: é proibido conduzir de chinelos ou descalço? Em Portugal não. No nosso país não há nada na lei que impeça os condutores de o fazer, tal como não há qualquer indicação sobre o tipo de vestuário que devem usar. Mas os mitos persistem.

Segundo o site The Local, a mulher terá sido mandada parar no âmbito de uma operação stop, que decorria numa zona rural. Quando abriu a porta do carro, a agente da polícia disse-lhe que não estava autorizada a conduzir com o tipo de calçado que usava - uns chinelos -, pois não fica agarrado aos pés. Em causa, explicaram-lhe, estará uma nova legislação, em vigor em França desde o dia 1 deste mês, que também proíbe o uso de auscultadores nos carros.

Por cá, não há nada que impeça os automobilistas de conduzirem de chinelos. "Não há nenhum artigo do Código da Estrada que diga que é proibido conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu", frisou ao DN Pedro Miguel Silva, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Mas muitos condutores continuam a achar que têm de calçar uns sapatos ou vestir uma camisola quando saem da praia. "São mitos urbanos, que têm sido alimentados ao longo dos anos", sublinha.

Sem entrar em considerações sobre se é ou não perigoso conduzir de chinelos, Pedro Miguel Silva frisa que não há nada que o proíba. "O que o artigo 11.º do Código da Estrada diz é que "os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança"." Na maior parte dos acidentes, lembra, as pessoas conduzem com sapatos.

Contactado pelo DN, José Miguel Trigoso, presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, reforça que "não há nada específico na legislação em relação a este tema. O que pode ser usado, nomeadamente em caso de acidente, é o artigo 11.º do Código da Estrada". No entanto, o representante desconhece de que forma pode ser utilizado no que diz respeito à aplicação de coimas.

Caso fique provado que o uso de chinelos prejudicou a condução, os condutores podem - artigo 11.º do Código da Estrada -, eventualmente, ser punidos com uma coima de 60 a 300 euros. Já no que se refere à utilização de telemóveis e outros dispositivos, o artigo 84.º é específico: "É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos."

Em França, um advogado especialista na indústria automóvel disse à Metro News que a condução com chinelos não está especificamente proibida na legislação, mas que, de acordo com o artigo R412-6, pode ser interpretado como algo que impede o condutor de realizar as manobras convenientemente e sem demora. Segundo o The Local, um tribunal na Córsega determinou, em março de 2014, que era proibido conduzir de saltos altos.

Nas indicações para o verão, a ANSR lembra que as deslocações nas férias são mais frequentes e muitas vezes mais longas, o que requer cuidados especiais. Verificar as condições mecânicas do veículo, iniciar a condução repousado e evitar sandálias ou sapatos com sola grossa são algumas das sugestões para uma condução mais segura.